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TERMOS E CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO Pelo presente instrumento particular do Contrato de prestação de serviço de intermediação acordam nos termos das cláusulas e condições aqui pactuadas na forma prescrita a seguir, aceitando-as quando o cadastro do CLIENTE é realizado na plataforma online da empresa CONTRATADA Psicoterapia Pra Voce Ltda. PSICOTERAPIA PARA VOCE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.984.316/0001-30, com endereço comercial situado na Av. Vice-presidente José Alencar n.º 1515, bloco 2, apto 610, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por sua administradora SABRINA FERREIRA PIAZZA EITERER, brasileira, casada, psicóloga, portadora do documento de identidade CNH/Detran n.º 03426523710, expedido pelo Detran/RJ, inscrita no CPF/MF sob o n.º 115.489.797-40, residente e domiciliada na Av. Vice-presidente José Alencar n.º 1515, bloco 2, apto 610, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, ora CONTRATADA. CLIENTE, pessoa física que realiza o cadastro inicial com a apresentação das informações necessárias e expressamente aceita e concorda com todos os termos e condições do serviço na forma permitida legalmente, ora CONTRATANTE. PROFISSIONAIS INDEPENDENTES DE PSICOLOGIA, pessoa física que realiza o serviço profissional de psicologia orientado aos clientes que foram indicados como resultado da prestação de serviço de intermediação contido neste contrato, ora PROFISSIONAIS INDEPENDENTES. RESOLVEM as partes celebrar o presente contrato de prestação de serviço de intermediação que visa formalizar os direitos e deveres consistentes nesta relação negocial, nos termos da manifestação da vontade livre das partes, com fundamento no art. 421 e 421-A e seguintes aplicados a esta relação contratual conforme disciplina da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ("Código Civil"), de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de intermediação, pela CONTRATADA, entre CLIENTES interessados na contratação de serviços psicológicos realizados pelos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES devidamente habilitados e registrados nos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia e que fazem parte do cadastro interno da empresa CONTRATADA, mediante critério de seleção e aprovação. 1.2 O escopo do contrato consiste na facilitação pela CONTRATADA a aproximação entre CLIENTES e PROFISSIONAIS INDEPENDENTES, disponibilizando todas as informações necessária para tanto, como perfis profissionais e canais de comunicação, sem interferir na relação terapêutica ou nos termos do atendimento psicológico, na forma de prestação de serviço profissional. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 O valor do pacote atualmente é de R$ 287 reais para terapia individual, R$ 345 reais para terapia de casal e R$ 410 reais para terapia familiar, com pagamento realizado por meio de cartão de crédito recorrente, podendo haver aplicação de reajuste anual a critério da PRIMEIRA PARCEIRA. 2.2 O percentual destinado à CONTRATADA pela remuneração dos serviços de intermediação será de 50% sobre o valor total pago descrito no item anterior, com os outros 50% destinado ao pagamento ao PROFISSIONAL INDEPENDENTE como remuneração pela prestação da prestação de serviço psicológico profissional, repassados pela CONTRADADA ao PROFISSIONAL INDEPENDENTE. 2.3 O pagamento é realizado de forma adiantada para o mês de referência em recorrência mensal, sendo devido em todo início de cada mês. 2.4 O preço de cada consulta é informado no momento da realização do cadastro inicial na plataforma publicada na internet pela CONTRATADA, tendo o CLIENTE anuído expressamente com a cobrança desse valor no momento que concorda com este contrato ao sinalizar expressamente na conclusão do cadastro inicial. 2.5 A modalidade de pagamento será escolhida no momento da realização do cadastro inicial pelo CLIENTE. 2.6 Em caso de não pagamento pelos CLIENTES superior a 15 dias, a CONTRATADA informará aos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES para suspensão imediata do serviço a ser prestado. 2.7 No preço dos serviços de intermediação prescritos neste contrato já está incluído os tributos incidentes sobre a fatura e todos os custos da CONTRATADA para prestação de serviço. CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1 Após a conclusão da contratação com a finalização do cadastro e aceite deste Termo e Condições do Serviço, o PROFISSIONAL INDEPENDENTE indicado entrará em contato com o CLIENTE em até 24 horas para agendamento das sessões. 3.2 O pacote mínimo de contratação é de 4 sessões a serem realizadas ao longo de 1 mês (1 sessão por semana). 3.3 Para reagendamento das sessões, o prazo a ser cumprido pelo CLIENTE é de até 24 horas antes da data da própria sessão, sob pena de, não o fazendo, não ser permitido a sua reposição. Todas as sessões podem ser reagendas, desde que o prazo de antecedência seja respeitado. 3.4 Em caso de desistência da prestação de serviço após 7 dias da sua contratação, as sessões não realizadas poderão ser reembolsadas para o CLIENTE no percentual de 70% do valor pago, desde que o pedido de cancelamento seja realizado em até 5 dias antes da data da realização da sessão. Não serão reembolsadas sessões que o CLIENTE não compareceu. 3.5 Em relação as sessões não utilizadas que não foram objeto de desistência descrita no item 3.4 anterior, não haverá estorno parcial, levando em conta que o pagamento é referente ao pacote de 4 sessões de terapia. 3.6 O pagamento do reembolso ocorrerá em até 60 dias corridos na mesma forma que o pagamento foi realizado (devolução como estorno do cartão de crédito por exemplo). 3.7 O reembolso do pacote não usufruído e também não objeto de cancelamento descrito no item 3.4 pode ser solicitado em até 30 dias a contar da última sessão contratada e não realizada. 3.8 O horário de funcionamento da empresa CONTRATADA é às 8 horas e termina às 20 horas de segunda a sexta em dias úteis. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 4.1 Não haverá prazo de vigência para esse contrato, levando em conta que as obrigações das Partes se encerram na sua execução propriamente dita, sem qualquer necessidade de prazo ou multa pelo seu descumprimento. 4.2 Para os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES que não tem mais intenção de continuar no cadastro interno da CONTRATADA, deverá enviar e-mail para a administração com a solicitação de remoção do seu cadastro e a exclusão de seus dados. 4.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 dias para cumprir a solicitação e informar a retirada para os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES, inclusive quanto a solicitação de exclusão de dados caso tenha ocorrido manifestação neste sentido. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de intermediação por conta própria e risco, com alocação dos melhores esforços e recursos empresariais, não atuando em nome de nenhuma das Partes relacionadas a este contrato, orientando seus esforços na produção de serviços para o CLIENTE para aproximar com um dos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES cadastrados em sua plataforma. 5.2 É obrigação da CONTRATADA manter cadastro ativo dos CLIENTES e direcioná-los para um dos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES cadastrados e catalogados na base em seu banco de dados, segundo critérios determinados pela própria CONTRATADA. 5.3 A CONTRATADA deve receber o valor dos serviços de intermediação, além dos valores referentes ao serviço prestado pelos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES, se obrigando a repassar a estes no mês seguinte ao mês de referência do pagamento. 5.4 A CONTRATADA tem a obrigação de selecionar os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES aptos a atuar na prestação de serviços de psicologia, sendo critérios legais obrigatórios, como habilitação profissional para tanto, e outros critérios de oportunidade e conveniência, podendo ser aprovada ou não o ingresso nos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES na sua base, sem obrigação de apresentar explicações ou fundamentos para a rejeição. 5.5 De igual forma, dentro do mesmo critério de oportunidade e conveniência a CONTRATADA pode excluir PROFISSIONAIS INDEPENDENTES da sua base interna, não havendo necessidade de apresentar fundamento para a decisão. 5.6 As despesas necessárias ao exercício prestação dos serviços objeto deste contrato, tais como deslocamento, aplicativos, custos com dados, dentre outros e não se encerrando nestas, correm sempre por conta da CONTRATADA. 5.7 É obrigação da CONTRATADA a emissão da nota fiscal relativa aos serviços de intermediação prestados direcionados para os CLIENTES, tomadores dos serviços disciplinados neste contrato, no percentual de 50% do total dos valores pagos, referentes exclusivamente ao serviço de intermediação. 5.8 Em relação aos 50% do valor repassado aos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES, é obrigatório a emissão do recibo ou nota fiscal, na forma disciplinada na cláusula 6ª. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES 6.1 Os CLIENTES se obrigam a pagar o valor total dos serviços relativos ao valor descrito na cláusula segunda para a CONTRATADA, englobando tanto os serviços de intermediação e os serviços prestados pelos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES. 6.2 Os CLIENTES devem manter seus cadastros atualizados junto a CONTRATADA e estarem disponíveis para a realização de sessões de terapia realizadas com os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES. 6.3 Os CLIENTES estão cientes e se obrigam a agendar com os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES dias e horários para as sessões de terapia, sempre na modalidade on line, não sendo permitido de maneira presencial. 6.4 Respeitar o direito autoral da CONTRATANTE sobre todos os materiais e/ou ferramentas tecnológicas desenvolvidas, fornecidas e/ou implantadas por força desta contratação, bem como todas as interações informacionais entre os Contratantes, atendendo todos os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e regras de negócios envolvidos com os sistemas de informação e serviços prestados. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS INDEPENDENTES 7.1 Os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES são obrigados a prestar os serviços de psicologia para os clientes que foram redirecionados pela CONTRATADA, devendo agendar dia e hora para a realização das sessões, na forma do contrato realizado e na quantidade contratada. 7.2 Os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES devem atuar de acordo com as suas expertises e técnicas, não havendo qualquer direcionamento ou envolvimento na prestação de serviço em si pela CONTRATADA, que apenas aproxima as partes CLIENTES, interessados em receber a prestação de serviço, e os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES, interessados na sua prestação. 7.3 Os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES devem receber os valores como contrapartida dos seus serviços pela CONTRATADA, responsáveis pelo recebimento e repasse de valores aos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES escolhidos para atendimento das sessões programadas. 7.4 Os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES devem emitir recibo ou nota fiscal para os CLIENTES relativos aos valores que receberam pela CONTRATADA. 7.5 É obrigação dos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES a emissão do recibo ou nota fiscal para os CLIENTES, tomadores dos serviços disciplinados neste contrato referente ao valor repassado de 50% do preço total pago na forma disciplinada na cláusula 6ª, referentes apenas ao serviço de psicologia prestado. 7.6 É proibido os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES agendar sessões de terapia presenciais com os CLIENTES. Ao descumprir esta regra, a CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer eventualidade ocorrida. 7.7 Os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES devem manter seus dados e informações atualizados junto ao cadastro da CONTRATADA, sob pena de não o fazendo, não receber CLIENTES e os valores referentes a contraprestação do serviço prestado. 7.8 Respeitar o direito autoral da CONTRATANTE sobre todos os materiais e/ou ferramentas tecnológicas desenvolvidas, fornecidas e/ou implantadas por força desta contratação, bem como todas as interações informacionais entre os Contratantes, atendendo todos os critérios de sigilo aplicáveis aos dados, informações e regras de negócios envolvidos com os sistemas de informação e serviços prestados. CLÁUSULA OITAVA - EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS/REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE 8.1 A CONTRATADA e os(as) PROFISSIONAIS INDEPENDENTES não são responsáveis pela aprovação de reembolsos pelos planos de saúde referentes aos valores pagos pelas sessões de terapia, sendo responsabilidade exclusiva e não transferível do CLIENTE junto ao seu respectivo plano de saúde contratado. 8.2 É obrigação do PROFISSIONAL INDEPENDENTE a emissão de nota fiscal ou recibo referente ao valor de 50% repassado pela CONTRATADA pagos pelo CLIENTE pela contratação da prestação de serviço disciplinada na forma deste contrato. 8.3 Com a manifestação de vontade na realização deste contrato e a anuência dos deveres e obrigações prescritas neste Termo e Condições do Serviço no momento da contratação, o CLIENTE concorda que a taxa de intermediação da CONTRATADA (equivalente a 50% do preço total) não é reembolsável pelos Planos de Saúde, também não sendo possível a sua utilização para deduções de despesas médicas na declaração anual de imposto de renda. 8.4 O recibo ou a nota fiscal emitidas pelo PROFISSIONAL INDEPENDENTE relativo a 50% do valor total do pacote pode ser declarado no Imposto de Renda e ser reembolsado por parte dos Planos de Saúde (caso conste essa possibilidade no contrato firmado entre as partes). CLÁUSULA NONA - DA INADIMPLÊNCIA 9.1 Caso quaisquer das partes torne-se inadimplente com as obrigações ora contratadas poderá notificar ou enviar e-mail para a Parte inadimplente para que cumpra com suas obrigações ou sane eventuais irregularidades no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação ou comunicação, sob pena da parte prejudicada considerar a rescisão motivada do presente contrato. 9.2 A não aplicação das penalidades acima descritas não implica em alteração contratual (supressio e surrectio), sendo ato de mera liberalidade da Parte, sem qualquer efeito ou consequência contratual, não induzindo ou gerando qualquer direito a qualquer das Partes deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1 As partes contratantes podem rescindir o contrato mediante manifestação escrita com prazo mínimo anterior de 30 dias, prazo que deverá ser excluído o cadastro do CLIENTE e dos PROFISSIONAIS INDEPENDENTES, na forma requerida pelas Partes. 10.2 Não haverá multa contratual pela rescisão unilateral por qualquer das Partes deste contrato, podendo todas as Partes a assim agirem, sem qualquer necessidade de contrapartida, explicação ou pagamento a qualquer valor que seja. A desistência do contrato após a sua celebração implicará no pagamento de 70% do valor das sessões não realizadas, na forma da cláusula terceira, item 3.4. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR 11.1 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do artigo 393 e do artigo 478 do Código Civil Brasileiro. 11.2 A Parte que for afetada por caso fortuito ou motivo de força maior deverá notificar a outra, por escrito e em até 24 (vinte e quatro) horas, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato, obrigando-se, de igual forma, ainda a notificar a outra parte quando cessados os seus efeitos. 11.3 As interrupções do objeto contratual ocorridas decorrentes diretamente e por causa exclusiva da força maior ou caso fortuito implicarão, quando cessados os seus reflexos, no estabelecimento de novos prazos e condições contratuais a serem ajustadas entre as Partes de comum acordo, sem necessidade de termo aditivo, desde que a continuidade das prestações e contraprestações sejam de interesse de ambas as Parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 12.1 As Partes se comprometem a, durante a vigência desse contrato, na relação comercial entre si ou com terceiros, respeitar as hipóteses autorizadoras de tratamento de dados previstas na Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Seja mediante obtenção de consentimento ou qualquer outra hipótese legal, devendo observar, quando a lei assim determinar, a comunicação prévia e expressa, especialmente nos casos de obtenção do consentimento. 12.2 As Partes declaram-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes, e que a Parte em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo Parte ("Dados Protegidos"), para fins específicos de prestação dos Serviços. 12.3 Os CLIENTES e os PROFISSIONAIS INDEPENDENTES autorizam a realização do tratamento de seus dados no seu legítimo interesse, de forma a possibilitar a realização de cadastro interno para possibilitar a realização dos serviços de intermediação descritos no objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 Nenhuma modificação, alteração ou renúncia de qualquer dispositivo deste Contrato terá efeito contra qualquer das Partes, salvo se a alteração for expressamente autorizada e concordada com a manifestação de vontade expressa neste sentido. O fato de qualquer uma das Partes deixar de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas contra uma ou todas as demais Partes deste Contrato não será interpretado como renúncia a tais dispositivos ou qualquer direito, poder ou privilégio e nem afetará o direito dessa Parte de exigir o cumprimento de todos os dispositivos deste Contrato, de acordo com os seus termos. 13.2 Todas as notificações, avisos, consentimentos, pedidos ou outras comunicações exigidas ou permitidas neste Contrato serão feitas, por escrito, em português, por meio de transmissão via e-mail ou entrega de documento físico nos endereços apresentados no preâmbulo deste Contrato, ou em qualquer outro endereço que as Partes designem, por escrito, de tempos em tempos, para tal fim. 13.3 Na hipótese de qualquer dispositivo do presente Contrato ser considerado inválido, ilegal ou inexequível em face da lei aplicável, tal fato não deverá afetar a validade, legalidade ou exigibilidade de outras disposições do presente Contrato, as quais deverão ser interpretadas independentemente para este fim específico. 13.4 Todas as Partes declaram que concordam com todas as cláusulas aqui dispostas e que se comprometem a empreender esforços conjuntos para o melhor deslinde da contratação. 13.5 Este contrato constitui o único e completo acordo entre as partes sobre a matéria aqui tratada, revogando todo e qualquer entendimento, acordo, memorando, contrato ou documento, seja escrito ou verbal, entre as partes, anterior a este contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 As Partes deste contrato elegem o foro central da Comarca do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Visto Jurídico Simões Brandão Advogados Sócio: Cesar Brandão OAB/RJ 152.124 e OAB/SP 485.933